Liminar ordena Metrô
de SP pagar pensão para mulher de ambulante assassinado
Atualizado em janeiro de 2017
O juiz André Augusto
Salvador Bezerra, da 42ª Vara Cível da Capital, determinou, em caráter
liminar, que a Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) pague pensão
mensal de R$ 2.232,54 a Maria de Souza
Santos, mulher do ambulante Luiz
Carlos Ruas, assassinado em dezembro na estação Pedro II.
O valor estipulado, que corresponde ao rendimento médio que era recebido pelo ambulante, deverá ser depositado todo dia 20 de cada mês, já a partir de janeiro, sob pena de multa de 10%, informou o site do TJ – processo: 1001909-61.2017.8.26.0100.
Imagem: Ambulante, Luiz Carlos Ruas, de 53 anos
O valor estipulado, que corresponde ao rendimento médio que era recebido pelo ambulante, deverá ser depositado todo dia 20 de cada mês, já a partir de janeiro, sob pena de multa de 10%, informou o site do TJ – processo: 1001909-61.2017.8.26.0100.

O pedido de tutela de urgência foi ajuizado pela mulher do
ambulante, que alegou ter sua subsistência comprometida após a morte do marido.
O homem foi espancado até a morte ao tentar defender um travesti de agressão no
interior da estação Dom Pedro II (Vídeo do crime no YouTube – Cenas fortes).
O magistrado entendeu que o crime ocorreu dentro
das dependências da estação do Metrô, cuja segurança, em princípio, cabe à
empresa.
"É certo que outras circunstâncias poderão ser verificadas ao longo do processo e que, em tese, podem elidir a responsabilidade do requerido; todavia, por ora, o que se tem nos autos é a notícia de uma falha na própria segurança oferecida", anotou. "Necessário, pois, tomada de providência jurisdicional urgente, a fim de que a subsistência da autora não fique comprometida", determinou.
"É certo que outras circunstâncias poderão ser verificadas ao longo do processo e que, em tese, podem elidir a responsabilidade do requerido; todavia, por ora, o que se tem nos autos é a notícia de uma falha na própria segurança oferecida", anotou. "Necessário, pois, tomada de providência jurisdicional urgente, a fim de que a subsistência da autora não fique comprometida", determinou.